NOTÍCIAS
16 DE JANEIRO DE 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/01/2024, Edição n. 4/2024, Seção Corregedoria p. 2), a decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, aprovando o Provimento CNJ n. 159/2023, que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), como um todo e também de cada especialidade.A minuta do Ato Normativo foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR na 24ª Sessão Ordinária do órgão.
Veja abaixo a decisão:
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado para análise das propostas feitas pelos Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) para a implantação das respectivas fontes de custeios dos Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, como um todo e também de cada especialidade (FICONSERP, FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI).
A Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 220-H, do Provimento 149/2023, o Relatório 1740040, no qual os membros daquele Colegiado, na 24ª Sessão Ordinária, aprovaram, por unanimidade, a minuta de ato normativo que institui o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais – FIC-RCPN, e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas – FIC-RTDPJ; dispõe sobre suas receitas; e dá outras providências.
Neste contexto, tendo em vista a deliberação dos membros da Câmara de Regulação, aprovo a Relatório apresentado, bem como o Provimento n. 159, de 18 de dezembro de 2023 (1740056). Encaminhem-se os autos à Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório 1740040, desta decisão e do Provimento n. 159/2023 no DJe, nos termos do art. 220-I do Provimento n. 149/2023, e ao Departamento de Gestão Estratégica, para publicação do Provimento n. 159/2023 no portal de Atos Administrativos do CNJ.
Após, nada mais havendo, arquive-se o presente expediente.
Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais – Por Felipe Banwell Ayres
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
04 DE AGOSTO DE 2023
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Anoreg RS
03 DE AGOSTO DE 2023
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...