NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: confira as ações que podem ser desenvolvidas
Tabeliães gaúchos, para participar da 2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
Processo sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio abre prazo para amicus curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades...