NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
A palestra magna proferida pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça,...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia