NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2024
Ministro Mauro Campbell é nomeado novo corregedor nacional da Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 2 de setembro, com novo titular: o ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques vai substituir Luis Felipe Salomão para o biênio 2024/2026. A nomeação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/7).
O ministro Salomão passará a ser vice-presidente do STJ, mas até 22 de agosto segue no cargo de corregedor.
Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina no Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ citou o desafio para lidar com o acúmulo, traduzido em 80 milhões de ações em tramitação. O magistrado também falou sobre o papel do juiz “não é somente proferir sentença, mas também social”.
Ele reforçou a necessidade de os juízes conhecerem as comarcas onde trabalham. “O juiz tem que ir a escolas, hospitais, postos de saúde. Ele precisa conhecer a realidade da sua jurisdição, para que tenha a dimensão de como poderá, por suas decisões, mudar a realidade da comunidade onde vive”, disse Campbell.
“O juiz não possui carta de alforria para fazer da magistratura um bico, turismo na sua comarca. Não podem se tornar juízes virtuais. Lá ele deve residir, porque recebeu ajuda de custo e dinheiro público para isso”, completou o próximo corregedor nacional.
Sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário, Campbell disse que o órgão vai tratar de maneira especial o tema. “Essa covardia tem que ter fim. O trabalho que já existe no CNJ, se depender da minha contribuição, será exitoso”, afirmou.
A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do País.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...