NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2024
Projeto aumenta o valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
O Projeto de Lei 4685/23 eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, possam comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento diferenciadas.
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação
“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender o novo limite.
A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, que será de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família não poderá passar de R$ 30 mil mensais, limite que será atualizado pela inflação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
Clique aqui e leia a normativa.