NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Proposta será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo legal
O autor do projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado, considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação
O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem recepção especial para novos delegatários dos cartórios gaúchos
Evento celebrou a chegada de novos titulares de cartórios extrajudiciais, aprovados em concurso público, e...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS é homenageada na Assembleia Legislativa e lança Projeto MultiplicaRS em parceria com o parlamento gaúcho
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2024
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...