NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Proposta será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo legal
O autor do projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado, considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação
O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2024
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...