NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2024
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais.
CONSIDERANDO as divergências existentes na interpretação do § 15 do art. 32 da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, especificamente, para definir se o registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não, dispensado em razão de anterior registro da incorporação;
CONSIDERANDO que o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a regime jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício;
CONSIDERANDO que o registro da instituição do condomínio edilício não foi afastado por lei;
CONSIDERANDO a instrução do processo 00437/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O Título Único do Livro III da Parte Especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:
CAPÍTULO VI
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário de Justiça CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2025
Acesse a cartilha oficial do Projeto MultiplicaRS e confira os detalhes das ações
Projeto visa ampliar acesso a direitos e serviços essenciais por meio dos cartórios gaúchos O Projeto...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
ANOREG/BR lança infográfico sobre Apostilamento de Haia
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Um a cada seis casais com 70 anos ou mais escolhe regime de bens após mudança na regra; entenda
Dos 546 casamentos com pelo menos um dos cônjuges nesta faixa etária no RS, em 95 a decisão foi por comunhão...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Programa MultiplicaRS é lançado na Assembleia em parceria com a Associação de Registradores
Projeto busca ampliar o acesso da população gaúcha a serviços que promovam a cidadania, inclusão social e...