NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração. Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: CNJ
The post Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Registre-se: segunda edição da ação emite 60% a mais de certidões
Mais de 35 mil brasileiros receberam documentos durante a segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Anuário da Justiça Brasil 2024 será lançado nesta quarta no STF
Com o tema “Choque de Realidade — Quando as coisas não funcionam, é hora de chamar o Judiciário”, o...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo – por Aleksander Szpunar Netto
Pois bem, este artigo é justamente pra você que não imaginava que imóveis, incluindo apartamentos dentro de...
Anoreg RS
22 DE MAIO DE 2024
Artigo: Oficina notarial e registral: Locação – Averbação – Direito de preferência – Falência – Arrecadação averbada – por Sérgio Jacomino
Na seção "Oficina Notarial e Registral" da Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, cuidaremos de um caso...