NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições abertas até o dia 31 de março. A premiação é regulamentada pela Portaria CNJ n. 4/2025 e tem por objetivo destacar e disseminar projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.
A inscrição é gratuita e pode ser feita neste formulário, disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no Portal do CNJ. Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria n. 4/2025.
A solenidade de premiação está agendada para o dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília.
“O Prêmio Solo Seguro é uma forma de agradecer a essas pessoas e instituições que inovam o processo de regularização a cada ano, nos ajudando a efetivar o registro da terra para todos”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Neste ano, as ações serão premiadas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).
Cada eixo premiará oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.
Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. Mas, atenção: cada proposta só pode concorrer em uma categoria.
A premiação avaliará, entre outros critérios: impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.
Acesse aqui a Página do Prêmio Solo Seguro, no Portal do CNJ.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis
Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2025
Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março
O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu...