NOTÍCIAS
02 DE ABRIL DE 2025
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, de procedimento a serem adotados no âmbito do atendimento habitacional pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, uma das alterações na Portaria MCID n. 682/2024 determina que “para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal” e que “eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.”
Fonte: IRIB
The post Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Azul – Mês do Surdo
Fonte: ICOM
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...