NOTÍCIAS
24 DE MARçO DE 2026
CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Banco Safra, anuncia o lançamento de importantes novidades na Conta Notarial, com a implementação do módulo de rentabilidade e a atualização no modelo de prestação de serviços. As medidas marcam uma nova etapa de evolução da ferramenta, ampliando sua eficiência, sustentabilidade e aderência às demandas dos tabeliães e da sociedade.
Clique aqui e acesse o e-Book completo
Uma das principais inovações é o lançamento da Conta Notarial com Rentabilidade, que entra em fase piloto e permite que os valores envolvidos nas operações permaneçam aplicados durante o período da transação, com rendimento atrelado à variação do CDI.
O modelo possibilita a geração automática de rentabilidade sobre os recursos custodiados, ao mesmo tempo em que prevê remuneração mensal ao Tabelionato. A iniciativa foi desenvolvida a partir de demandas dos próprios tabeliães e da experiência acumulada com a Conta Notarial tradicional.
A utilização da Conta Notarial com Rentabilidade ocorre mediante condições operacionais previamente estabelecidas, como tarifa de 0,15% ao mês sobre o valor da operação, aporte mínimo de R$ 500 mil e prazo mínimo de dois meses de aplicação.
Durante a fase piloto, as operações serão acompanhadas diretamente pelo Banco Safra. Os tabeliães interessados em utilizar a Conta Notarial com Rentabilidade deverão formalizar a solicitação por meio do e-mail contatonotarial@safra.com.br, a partir do qual será realizado o suporte necessário para implementação e acompanhamento das operações.
Outras novidades
Será encaminhado aos tabeliães, por email, um novo modelo de precificação da Conta Notarial, que passa a vigorar a partir de abril. A mudança reflete o amadurecimento da solução e a busca por promover maior equilíbrio na estrutura tarifária, além de ampliar a participação dos Tabelionatos na distribuição da receita.
O novo modelo passa a ser estruturado por faixas de valor das operações, alinhando a prática aos custos, fortalecendo a sustentabilidade do serviço. A atualização também reforça o posicionamento da Conta Notarial como uma ferramenta estratégica para os tabeliães, valorizando o papel do notariado na condução segura e eficiente das transações.
Como regra de transição, as operações realizadas até o final de março seguem as condições vigentes anteriormente. A partir da implementação, os detalhes da nova estrutura serão comunicados diretamente aos tabeliães.
Evolução do serviço notarial
Instituída pela Lei nº 8.935/94 e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do CNJ, a Conta Notarial é um serviço destinado à custódia, ao gerenciamento e à liberação de valores em transações negociais, garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência.
Com as novas funcionalidades e ajustes, o CNB/CF reforça seu compromisso com a modernização do notariado brasileiro, oferecendo soluções cada vez mais alinhadas às necessidades do mercado e da sociedade.
Para mais informações sobre a utilização da Conta Notarial no dia a dia do Tabelionato, o e-book completo está disponível na aba Download do site do CNB/CF. Em caso de dúvidas, os tabeliães podem entrar em contato pelos canais de atendimento: contatonotarial@safra.com.br, andreza.costa@safra.com.br ou pelo telefone (11) 93220-2000.
Fonte: CNB/CF
The post CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
CPR e industrialização impulsionam o crédito rural
Informação foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O Boletim de Crédito Rural, divulgado...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...