NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2026
Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças. A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, fazendo com que o percentual do imposto aumente conforme o valor do patrimônio. Contudo, a regulamentação completa da matéria depende de um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa nova regra busca uniformizar o sistema no país, embora muitos estados já adotassem a progressividade. A mudança impacta principalmente unidades da federação que mantinham alíquotas fixas, como São Paulo. A exigência nacional de progressividade deve ser implementada respeitando o teto de 8% já estabelecido pelo Senado Federal, embora os estados mantenham autonomia para definir suas próprias faixas de tributação.
O que muda na prática com a Reforma Tributária
Além da progressividade obrigatória, a reforma define regras claras sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em casos envolvendo o exterior. A nova regra estabelece que:
- Para heranças, o imposto será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio.
- Para doações, o imposto será recolhido pelo estado de domicílio do doador. Caso o doador resida no exterior, a cobrança será feita pelo estado onde o donatário (quem recebe) tem domicílio ou onde o bem estiver localizado.
Essa definição regulamenta a tributação sobre bens e herdeiros no exterior, um tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na prática, a medida resolve disputas de competência entre os estados e evita a “guerra fiscal”, garantindo que o patrimônio localizado fora do país seja devidamente taxado e aumentando a isonomia tributária.
Impacto no planejamento sucessório
As novas regras tornam o planejamento sucessório um tema ainda mais relevante. Com a progressividade obrigatória, o valor final do imposto a ser pago pode aumentar consideravelmente para heranças de maior volume, especialmente nos estados que antes aplicavam alíquotas fixas. Por isso, a organização prévia da sucessão patrimonial se torna uma ferramenta estratégica fundamental.
Estruturar a transferência de bens em vida, por meio de doações, pode ser uma alternativa para otimizar a carga tributária, aproveitando faixas de isenção e alíquotas menores. É recomendado que as famílias reavaliem seus planejamentos para se adaptar ao novo cenário. Espera-se que os estados regulamentem suas leis em 2025, com os efeitos fiscais das novas regras valendo a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual.
Fonte: Correio Braziliense
The post Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Manual de Orientações Tributárias para Cartórios é lançado
A Receita Federal do Brasil acaba de lançar o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Edital n.º 43/2026 torna público resultado da sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito...