NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 375/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 05 de janeiro de 2022, para informar que na titulação do Anexo Único, onde se lê “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, leia-se “Termo de Eliminação de Documentos”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Coopcori promove novo curso de gestão de Qualidade para cartórios
Capacitação é aberta para todas as serventias do país, cooperadas ou não
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído pela Lei n. 10.188/2001 "para atendimento da...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O ITBI e a importância da prática judicial de resumir
Ementa é o substantivo feminino que, na Língua Portuguesa, quer dizer síntese. Seu significado, segundo o...