NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 375/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 05 de janeiro de 2022, para informar que na titulação do Anexo Único, onde se lê “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, leia-se “Termo de Eliminação de Documentos”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
CRA debate nesta quinta impactos da falta de regularização fundiária
A CRA do Senado promove audiência pública interativa na quinta-feira (7), a partir das 8h, para debater problemas...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...