NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Uma decisão impecável: tabelionatos de protesto e a Consulta nº 94/2020
Nesse roteiro, forçoso reconhecer que os valores recebidos não entram na esfera de disponibilidade do tabelionato,...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Mantido pagamento de aluguéis a condôminos privados da posse após o fim do comodato de imóvel comum
A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Pai rico, filho nobre, neto pobre e os limites do planejamento sucessório
“Há duas maneiras de se fazer uma fogueira: uma com madeira seca e outra com sementes. Os herdeiros preferem...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/RS divulga nota sobre o Projeto Boleto Único
Clique aqui e leia a nota na íntegra.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2022
Anoreg/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...