NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesses casos, incide somente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Esse foi o entendimento da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para afastar, em decisão liminar, uma cobrança de ITBI feita pelo município de São Paulo.
“Mesmo já existindo vasta jurisprudência dizendo que essa cobrança é ilegal, muitos municípios, como a capital paulista, continuam exigindo e fazendo com que as partes tenham de recorrer ao Judiciário para não pagar o imposto indevidamente”, explica o advogado Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados, que atuou no caso.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI somente pode ser cobrado quando houver ato oneroso: “Ou seja, quando houver compra e venda de bens imóveis”, esclarece o advogado.
Segundo ele, no caso dos autos, em que houve a partilha amigável com valores superiores à meação, é observada uma doação, cabendo apenas a cobrança, pelo Estado, de imposto por transmissão de doação sobre o valor que ultrapassar a meação.
Clique aqui para ler a decisão
1026840-02.2022.8.26.0053
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Projeto de Lei nº 6.204/2019: desjudicialização da execução civil
O processo civil contemporâneo necessita ultrapassar barreira criadas pela própria ciência jurídica, a começar...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
“O serviço extrajudicial está presente, praticamente, em todas as fases da vida do usuário e/ou negociações”
Diretora executiva do grupo Txai, Denise Fernandes da Cruz concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
PL prevê penhora de criptoativos
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2022
Carta de Campo Grande reúne deliberações do 89º Encontro de Corregedores-Gerais dos TJs
A programação teve exposições sobre o “Papel do Judiciário na Regularização Fundiária”, seguido da...