NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Notas sobre a arbitragem no Direito de Família e o PL 3.293/2021 – Por Mário Luiz Delgado
Não é a primeira vez que escrevo em defesa da possibilidade de utilização da arbitragem para a resolução de...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria pede informações a tribunais sobre ações voltadas à população em situação de rua
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é o de subsidiar as próximas...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...