NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Autoinseminação e registro de dupla maternidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Com a disseminação de informações acerca da inseminação artificial caseira ou autoinseminação, ...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado
A princípio, atividade cartorária guarda íntima relação com a promoção da transparência dos negócios...
Anoreg RS
05 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – A consagração e a racionalidade do princípio da concentração no registro imobiliário – Por João Pedro Lamana Paiva
Em síntese, está sedimentada na sociedade a compreensão de que o melhor para o Brasil é que os operadores do...